CONSUMIDOR - CUIDADOS NA BLACK FRIDAY
Mais uma vez nos aproximamos de uma data muito aguardada pelos consumidores, conhecida como Black Friday, que acontecerá este ano em 27 de novembro. Embora originalmente seja uma única sexta-feira, já há algum tempo nos deparamos com diversas promoções que possuem esta mesma premissa.
Entretanto, se por um lado o consumidor espera comprar com descontos, por outro deve redobrar sua atenção para não ser enganado.
O consumidor deve evitar compras por impulso e analisar bastante a necessidade sua pretensão. O cuidado deve ser maior ainda quando se busca um pacote de viagens, passagens ou estadias, já que, com a pandemia, o setor ainda conta com inúmeras incertezas, infelizmente.
Neste caso, procure se inteirar das publicações sobre o assunto. É de suma importância ler a leitura e compreensão do contrato, principalmente a política de alteração, cancelamento e remarcação. E, principalmente, cláusulas que retiram do consumidor direitos ou desobrigam o fornecedor do cumprimento da obrigação em caso de fatores imprevistos, como está sendo a pandemia.
Atualmente a legislação prevê o direito de remarcação ou restituição do valor, deduzidos os prejuízos do fornecedor.
Com relação às compras em geral, de serviços ou produtos, o consumidor já deveria vir acompanhando os preços há algum tempo. Não tendo feito isso antes, procure fazer agora, para saber se as “promoções” realmente valem a pena.
Desconfie dos preços baixos demais.
Sites como o Buscapé e o Zoom possuem em sua base de dados os preços de diversos produtos. Consulte a variação ao longo do ano para ter uma ideia se o produto almejado está mesmo em uma boa promoção.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ainda recomenda guardar o folheto ou fazer um print screen (captura da imagem da tela do computador ou do celular) com as informações do produto e do valor e também com link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, o comprador poderá conferir se a oferta realmente foi cumprida.
Tenha em mente um valor que gastará, para que não onere seu orçamento ao assumir obrigações desnecessárias. Em breve será hora de pagar o IPTU, o IPVA, a matrícula e o material escolar.
Muito cuidado com o “Marketplace”, onde grandes lojas de departamento servem como base para vendas realizadas por outras empresas. Embora as grandes lojas também possam vir a ser responsabilizadas, por participarem da relação de consumo, não custa evitar dores de cabeça com a escolha de maus fornecedores.
Busque o site do vendedor, procure seus dados cadastrais, se trata de uma empresa estabelecida no Brasil, para que seja enquadrada em nosso Código de Defesa do Consumidor. Uma pesquisa em sites de busca permitirá ter uma noção geral da empresa.
Você pode conferir se a empresa possui página oficial nas redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, que possuem um selo de verificação.
Veja a situação da empresa nos sites do Procon e Reclame Aqui. É normal que um produto ou outro venha a apresentar defeito ou não satisfaça sua pretensão. Esses órgãos apresentam o índice de satisfação do consumidor com o atendimento da empresa, sua capacidade de resolver conflitos e, principalmente, o número de demandas em que se envolveram e os motivos.
Evite de empresas que não entregam seus produtos e/ou não respondem às reclamações de seus clientes.
Caso as dúvidas permaneçam, é possível checar a confiabilidade de um link pelo site https://www.psafe.com/dfndr-lab/pt-br/.
Também é preciso ter cuidado com e-mails com ofertas imperdíveis. Caso tenha dúvida, não clique no e-mail. Vá até o site da loja e faça sua pesquisa.
Há também as páginas de e-commerce falsas, onde o fraudador cria uma página de produto idêntica à de um grande varejista, mas em outro domínio. Sem perceber a diferença, o consumidor pode fazer um pedido, realizar o pagamento e nunca receber o produto.
Para evitar isso, confira se o endereço eletrônico foi digitado corretamente. Ao acessar o site, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
Ao fazer a opção de pagamento, evite os boletos bancários, depósitos em conta e transferências bancárias. Dê preferência ao cartão de crédito ou ao cartão virtual. Isso porque, ele garante o estorno no caso de golpe ou mesmo de não entrega do produto, diferentemente de outros métodos de pagamento.
Caso você esteja comprando um produto com redução de preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do bem.
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.
Boas compras!